O Decreto estadual n° 1.144, de 27 de agosto de 2025 estabelece medidas de apoio para as Empresas afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos da América nas operações com o Brasil.
As Empresas afetadas pelas mudanças tarifárias podem obter prazo maior para o pagamento do ICMS dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, bem como autorização para a alienação de saldo credor acumulado decorrente de operações destinadas ao exterior.
Para usufruir desses benefícios é necessário que as receitas de exportação para os Estados Unidos da América representem, no mínimo, 5% do faturamento total da Empresa, considerando o período de agosto de 2024 até julho de 2025, bem como que os produtos exportados tenham sofrido alterações tarifárias.
A prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS pode ser solicitada diretamente no Sistema de Administração Tributária – SAT, enquanto a autorização de alienação de saldo credor acumulado depende de autorização específica do Secretário de Estado da Fazenda.
É importante verificar as condições legais e os benefícios concedidos pelo Estado de Santa Catarina, a fim de minimizar os danos causados às Empresas catarinenses pelo aumento abrupto das tarifas.