A Lei n° 19.398, de 05 de agosto de 2025, estabeleceu condições e procedimentos para a transação das dívidas tributárias de ICMS, IPVA e ITCMD, assim como de créditos não tributários (multas, indenizações, dentre outros).
As reduções podem chegar até 70% da dívida no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, com parcelamento em 145 meses. Já nos demais o desconto é limitado a 65%, com 120 parcelas mensais.
Na seara tributária, apenas as inscrições em dívida ativa realizadas até 31/12/2020 podem ser transacionadas, desde que as dívidas se enquadrem em uma dessas hipóteses: (i) classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (ii) de pequeno valor; ou (iii) objeto de litígio de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Os débitos de natureza não tributária consolidados até a publicação da Lei podem ser transacionados com os respectivos descontos e condições.
A mesma Lei instituiu o Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual com a competência para dispor sobre os procedimentos necessário à celebração da transação, valor mínimo das parcelas, percentuais de redução de juros e multas, possibilidade de exigência de garantia, dentre outras questões.
Com a entrada em vigor da Lei, é importante os contribuintes analisarem as condições, vedações e benefícios possíveis, a fim de regularizar as pendências com o Estado de Santa Catarina, viabilizando a continuidade da atividade empresarial com maior segurança e menor onerosidade.