STJ autoriza a dedução de JCP extemporâneo da base de cálculo do IRPJ/CSLL – Tema 1319

No dia 12/11/2025 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento”, ao analisar o Tema n° 1319 dos recursos repetitivos.

Esse julgamento é importante para garantir a segurança jurídica dos contribuintes, tendo em vista que a Receita Federal se posiciona contra a possibilidade de dedução, conforme a Solução de Consulta COSIT 329/2014 e o art. 75 da Instrução Normativa RFB n° 1700/2017.

É necessário aguardar a publicação do acordão pelo STJ, a fim de verificar todos os detalhes do julgamento, especialmente para analisar a possibilidade de utilização pela sua empresa.