No dia 25/02/2026 o Supremo Tribunal Federal vai julgar a exclusão dos valores de ISS/ISSQN da apuração das Contribuições do PIS/COFINS, em sede do Recurso Extraordinário n° 592.616/RS (tema 118 da repercussão geral).
Após o STF decidir pela retirada do valor de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (tema 69 da repercussão geral), surgiram outras teses semelhantes, como, por exemplo, a necessidade de excluir o ISS do cálculo do PIS/COFINS (tema 118), assim como da retirada do PIS/COFINS da própria base de cálculo (tema 1067), que ainda aguardam a definição.
O julgamento do tema 118 irá determinar se o valor de ISS/ISSQN, recolhido pelas empresas aos Municípios, deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS pagos à Receita Federal.
No caso de julgamento favorável às Empresas, será possível buscar o ressarcimento/restituição dos pagamentos indevidos de PIS/COFINS realizados nos últimos 5 anos, atualizados pela Taxa Selic.
Contudo, nos casos recentes os Ministros do STF e STJ adotaram a modulação temporal de efeitos, a fim de reconhecer o direito de restituição/compensação apenas para as empresas com ações judiciais em andamento, desde que o protocolo seja anterior ao julgamento nas Cortes Superiores.
Assim, para evitar qualquer prejuízo futuro, mostra-se necessário que os prestadores de serviço sujeitos ao ISS/ISSQN ingressem com as ações judiciais até a data do julgamento (25/02/2026), a fim de possibilitar a recuperação dos pagamentos de PIS/COFINS em caso de êxito.