A exclusão dos créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da COFINS será julgada pelo STF no dia 25/02/2026

No dia 25/02/2026 o Supremo Tribunal Federal vai julgar o Tema n° 843 da repercussão geral (RE 835.818), que trata da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da COFINS.

O processo começou a ser apreciado em 2021, com votação favorável aos contribuintes (6×5). Contudo, houve pedido de destaque pelos ministros e o julgamento foi suspenso. Agora, o julgamento será retomado e os ministros devem proferir novos votos.

A discussão ganhou destaque com a edição da Lei n° 14.789/2023, que revogou a possibilidade de exclusão das subvenções de investimentos da apuração do PIS/COFINS, prevista expressamente nas Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003.

Dessa forma, com base na Lei n° 14.789/2023, desde 1° de janeiro de 2024 as empresas do lucro real são obrigadas a incluir os créditos presumidos estaduais na apuração do PIS/COFINS.

As Empresas devem ingressar com as ações judiciais antes do dia 25/02/2026, para evitar os prejuízos decorrentes de eventual modulação temporal de efeitos, cuja prática é comum pelo STF para reduzir o alcance de decisões favoráveis aos contribuintes e impedir a restituição dos pagamentos realizados nos últimos 5 anos.