RECUPERA MAIS SC 2025 – DESCONTOS PARA A QUITAÇÃO DO ICMS, ITCMD E IPVA

A Lei n° 19.673, de 18 de dezembro de 2025, instituiu o programa de recuperação de créditos ampliado 2, conhecido como o “recupera mais SC”, com descontos significativos para o pagamento das dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA.

Os débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025, podem ser pagos com descontos de até 95% dos juros e multas para o pagamento até 31 de março de 2026 (parcela única). Existe a possibilidade de pagar em até 72 parcelas mensais, com descontos menores.

As cobranças constituídas apenas de multa e juros (sem ICMS) podem ser reduzidas em 70%, desde que o pagamento seja efetuado entre 2 de março de 2026 e 29 de maio de 2026 (parcela única).

É cabível cancelar o parcelamento ativo de ICMS, para usufruir dos descontos estabelecidos pela Lei n° 19.673, de 18 de dezembro de 2025, visando quitar a dívida com a redução dos juros e multas.

Os débitos de ITCMD e IPVA podem ser quitados com descontos de até 90% dos valores de juros e multas, no caso de parcela única, com descontos menores se houver o pagamento parcelado.

Fica vedado até 31 de dezembro de 2030 a criação de novos programas de descontos relativos ao ICMS, exceto os destinados a setor econômico específico.

É necessário que os contribuintes analisem as possibilidades legais, considerando as reduções de multa e juros, além da capacidade financeira da empresa, para regularizar as pendências com o Fisco Estadual, pois até 2030 não haverá outra oportunidade de quitar as dívidas com descontos.